Lisboa, 24 Abr (Lusa) - O Governo aprovou hoje um diploma que prevê a criação do Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria, que ficará responsável pela organização de "um sistema de supervisão pública dos revisores oficiais de contas" e respectivas sociedades.
A proposta de lei agora aprovada em Conselho de Ministros prevê a alteração do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, assim como o estabelecimento de "regras sancionatórias" para garantir o respeito pelas normas legais e regulamentares que disciplinam a actividade de auditoria, transpondo uma directiva comunitária relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.
"Com este regime visa-se a harmonização de elevado nível dos requisitos da revisão legal de contas, através da aplicação de normas internacionais de contabilidade, da actualização dos requisitos em matéria de formação e do reforço dos deveres de ordem deontológica", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Além disso, é ainda referido, com a aprovação deste diploma pretende-se "reforçar o nível de exigência em matéria de transparência, de fiscalização, de independência e de controlo de qualidade, aplicável às entidades de interesse público", nomeadamente instituições de crédito, empresas de seguros, entidades cujos valores mobiliários se encontrem admitidos à negociação em mercado regulamentado, bem como fundos de investimento mobiliário e imobiliário, fundos de pensões, fundos e sociedades de titularização de activos e de capital de risco e empresas públicas com um volume significativo de negócios ou de activo líquido.
Ainda segundo o comunicado do Conselho de Ministros, nas entidades de interesse público terão de ser aplicado os modelos de administração e fiscalização previstos no Código das Sociedades Comerciais em que o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas não integra o respectivo órgão de fiscalização.
É ainda exigida a rotação do sócio responsável pela orientação ou execução da revisão legal de contas com uma periodicidade não superior a 7 anos, estabelece-se a proibição de realização de revisão legal de contas em caso de auto-revisão ou de interesse pessoal, assim como o dever de elaboração e divulgação de um relatório de transparência pelos revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas e a sujeição a um controlo de qualidade mais frequente - em cada três anos.
A adopção a nível da União Europeia de um novo modelo de supervisão levará, assim, à criação do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), que ficará responsável pela organização de um sistema de supervisão pública dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas.
"O sistema de supervisão pública caracteriza-se por uma gestão independente, sendo integrado por representantes do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do Instituto de Seguros de Portugal, da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e da Inspecção-Geral de Finanças", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
VAM.
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