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Sexta-feira, 12 de Março de 2010
blog com recursos para TOC

Numa pesquisa que efectuei encontrei este blog interessante onde pode encontrar imensa informação de apoio aos Técnicos Oficiais de Contas, não só respeitante a questões de contabilidade e fiscalidade, mas também a um rol de outros assuntos, como por exemplo, gestão de pessoal (minutas de contratos, legislação, etc…).

http://partilhatoc.com.sapo.pt/



publicado por Francisco Banha às 12:23
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Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
Alterações nos regimes de Cisão e Fusão de Sociedades


 

Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto, que veio transpor para a ordem jurídica Portuguesa a Directiva n.º 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que visa a adopção de um conjunto de medidas destinadas a modernizar o direito das sociedades, a aumentar a comparabilidade da informação financeira a nível comunitário e a reforçar as políticas de corporate governance das sociedades europeias, no âmbito do programa Simplex. Este diploma entrou em vigor no dia 15 de Setembro.

 

Abreu Advogados - Direito Comercial » Analyses 20/10/09



publicado por Francisco Banha às 16:49
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Terça-feira, 23 de Junho de 2009
tributação das mais e menos valias de acções

"Estou com algumas dificuldades em calcular as mais/menos valias da minha carteira de acções, isto porque no final do ano de 2008 fiquei com acções em carteira e no decurso do ano os movimentos de aquisição e venda não são equivalentes. Outra questão que tenho é relativamente ao englobamento dos resultados negativos, ao optar por esta situação sou obrigado a englobar outro tipo de rendimentos???? No caso de ter solicitado junto do meu banco o documento para efeitos de IRS relativo a juros recebidos, tenho alguma obrigatoriedade em declarar os mesmos ou no caso de decidir não o fazer terei algum inconveniente. Muito obrigado pelos esclarecimentos que me possam prestar."

 


Resposta pelo meu colega Sérgio Póvoas, Partner da Gesventure
Antes de mais permita-me que faça uma breve caracterização do assunto que aborda:
 
As mais-valias obtidas em resultado da alienação onerosa de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses estão excluídas de tributação (n.º 2 do Artigo 10º do Código do IRS) (esta exclusão não abrange as mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português).

O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas em resultado da alienação de acções detidas por período igual ou inferior a 12 meses, é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares.
 
Quanto à fórmula de cálculo, são dedutíveis no cálculo da mais/menos valia todas as despesas relacionadas com a venda do título em questão (comissões, taxas de bolsa,…).

Relativamente à forma como a mais-valia é tributada, isto é, qual a taxa a aplicar, temos que a mais-valia pode ser tributada de duas formas, dependendo da opção do contribuinte, ou seja, caso este opte:

- Pela tributação autónoma, será tributado à taxa de 10% referida acima;

- Pelo englobamento, a taxa a aplicar será a taxa a aplicar á totalidade dos rendimentos.

Regra geral, e em teoria, a opção mais favorável será a tributação autónoma (10%), se atendermos a que a taxa de IRS mais baixa é de 10,5%.

A opção pelo englobamento será de recomendar caso o saldo entre as mais-valias e as menos valias seja negativo, ou seja, quando o valor de venda tenha sido inferior ao valor de compra.
Neste caso o englobamento apresenta como aspecto positivo, o facto de o contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos aos rendimentos da categoria G.

Julgo que neste breve enquadramento já possui algumas respostas às suas dúvidas.

Quanto à questão dos juros recebidos que coloca, só não seria obrigado a mencioná-los na sua Declaração de IRS, caso não tivesse optado pelo englobamento de rendimentos, uma vez que, quando recebeu esses mesmos juros já lhe foram deduzidos 20% da taxa liberatória. Se optou pelo englobamento, então terá também de colocar os valores em causa (juros creditados e imposto retido), tal como vem mencionado no Art. 71º do CIRS.



publicado por Francisco Banha às 18:03
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Sexta-feira, 19 de Junho de 2009
Prorrogamento do IES e da DAICF



O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativas ao exercício de 2008, foi prorrogado até ao dia 31 de Julho.

 

Comunicado de Imprensa

http://www.min-financas.pt/comunicados/2009/090619_1.pdf



publicado por Francisco Banha às 20:23
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Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
As Sociedades de Fomento e o combate às offshores

Mais um artigo do meu amigo Rui:
 

 

Rui Moreira de Carvalho
Docente universitário

 

Os chamados paraísos fiscais (offshores), em particular depois do 11 de Setembro de 2001, são alvo de contestação dos governos. A sociedade civil sempre olhou com desconfiança para estes regimes muito especiais. O seu papel na actual crise financeira foi fulcral: impede de mensurar, caracterizar e regular o fluxo monetário internacional.
 
Os países mais pobres são os mais afectados pela falta de liquidez. Desta conjuntura pode emergir a oportunidade de combater os efeitos perversos dos paraísos fiscais, nomeadamente: atacando e criminalizando com severidade a actividade relacionada com movimentações de capitais de origem ilícita e, concomitantemente, fazendo entrar no sistema financeiro o dinheiro que dele sai por razões relacionadas com o risco politico (países emergentes) ou fuga aos fiscos nacionais.
 
O sistema financeiro deriva da confiança. Essa confiança advém, também, da sua relação de empatia, e de cumplicidade, com a sociedade civil. Exige co-responsabilização. Cada um deve sentir-se reconhecido. A questão da responsabilidade social desponta como um dos grandes desafios estratégicos das empresas. E dos cidadãos. A discussão, hoje, vai muito para além do papel de cada um em relação às pessoas que vivem próximas. Vai muito além de quanto elas podem contribuir para a melhoria das condições sociais de um lugar, empresa ou região.
 
O Dr. Rui D’Espinay Patricio, antigo ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, apresentou num artigo publicado no Jornal de Negócios de 11/12/2008, de forma detalhada e estruturada, um modelo que sugere um pacto multinacional a ser promovido pelos Governos capaz de trazer à economia formal centenas de biliões (mil milhões) de euros. A ser impulsionado pelo espaço lusófono, dá alma, e razão, à lusofonia.
 
O modelo apresentado é simples. E possível de ser aplicado. Permite regularizar os activos a quem não teme declarar a origem dos seus capitais; canalizar uma grande parte de haveres financeiros para investimentos, através de Sociedades de Fomento, em títulos do tesouro e programas de desenvolvimento económico e social, e, ainda, dar às autoridades monetárias nacionais um melhor conhecimento e controle dos circuitos financeiros.
 
Estas Sociedades de Fomento podem ser instrumentos poderosos na coordenação das iniciativas locais numa perspectiva tendencialmente global. Credibilizar, ordenar prioridades, maximizar competências e capacidades será a tarefa da “Comissão de Notáveis”. O comprometimento destes é a base para a sustentabilidade do projecto.
 
Não se trata de voluntarismo. Trata-se de lidar com o mercado. Nada deve ser subestimado, ou ridicularizado. Como se chegou a esta situação? Como se vai explicar à sociedade civil a trajectória de desastre a que assistimos? Importa desenvolver dinâmicas económicas e financeiras correctas, sensatas e frutificas.
 
Trata-se da necessidade de um novo pacto para refundar o sistema financeiro internacional permitindo uma melhor articulação e integração com a base da pirâmide social, e oferecendo pistas para a questão dos paraísos fiscais e do nexo entre financiamento do desenvolvimento e fiscalização; do mercado financeiro e das suas regras; e do papel da sociedade civil no apoio ao desenvolvimento. O que convenhamos é um bom caminho para nos fazer sentir melhor do que aquilo que somos.

 



publicado por Francisco Banha às 19:48
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Terça-feira, 16 de Dezembro de 2008
"União Fiscal" e Empresas Portuguesas



Por Nuno Sampayo Ribeiro
em Fórum para a Competitividade

 

 

Até final do ano a Comissão Europeia tem a intenção de apresentar uma proposta de directiva sobre a criação de uma base fiscal comum das empresas. Estranhamente este tema suscita pouca atenção. No entanto, ele é fulcral para as empresas e para o crescimento da economia. É que está em causa uma espécie de critérios de Maastricht para a tributação empresarial. Opto assim por desassossegar este tema com o objectivo de realçar as principais iniciativas de harmonização fiscal em curso e que são:
 
  • ‘Base Fiscal Societária Consolidada Comum’ (base fiscal comum).
  • Coordenação dos sistemas fiscais nacionais, centrada nas disposições relativas à transferência de activos, aos prejuízos transfronteiriços, aos preços de transferência e aos incentivos fiscais para a investigação e desenvolvimento.
  • Código de Conduta sobre a tributação das empresas.
 
Na perspectiva da competitividade das empresas nacionais, julgo que elas nos confrontam com um:
 
  • Potencial agravamento das assimetrias regionais e impacto negativo na decisão de localizar/investir a partir de Portugal.
  • Potencial limitação da política fiscal como meio de actuação macro-económica no âmbito da política económica nacional para ajustamento a choques assimétricos.
  • Potencial dinamização do investimento e emprego pelas Pequenas e Médias Empresas (PME) a partir de Portugal.
 
Na minha avaliação os aspectos referidos comportam os seguintes riscos e oportunidades potenciais:
 
A – Riscos
 
Ø      Agravamento das assimetrias regionais e seu impacto na decisão de localizar/investir a partir de Portugal.
 
Potenciam uma aproximação das condições fiscais de investimento entre os Estados da UE o que acentuará as vantagens ligadas a factores não-fiscais, com maior influencia na decisão de investir. São disso exemplo, a localização geográfica central, a dimensão do mercado, a qualidade dos equipamentos e serviços públicos, grau de industrialização, as qualificações da mão-de-obra, etc. Ou seja, estas iniciativas potenciam o agravamento das assimetrias regionais, e da desvantagem competitiva da localização de actividades empresariais a partir de Portugal. O que comporta reflexos negativos nos níveis nacionais de investimento, emprego, poder de compra e receita tributária.
 
Ø      Política fiscal como meio de actuação macro-económica no âmbito da política económica nacional.
 
Potenciam, uma limitação do Governo na utilização da política fiscal sobre as empresas, para actuar sobre as desvantagens estruturais da economia através da criação de um clima fiscal amigo do investimento empresarial. Pense-se no que já hoje sucede nos dividendos e royalties. Assim, esta limitação acresceria às já existentes na política cambial ou monetária ou nos regimes de auxílio de Estado fiscal.
 
B – Oportunidades
 
Ø      Dinamização do investimento e emprego pelas Pequenas e Médias Empresas (PME) a partir de Portugal.
 
A harmonização fiscal, caso venha a evoluir para soluções políticas e técnicas que respondam às necessidades de Portugal de actuar sobre as assimetrias regionais existentes, favorecerá a internacionalização a partir de Portugal, em especial pelas PME. Caso em que trará um estímulo à criação de investimento e emprego por estas empresas. Em parte porque poderá reduzir os custos de cumprimento das obrigações fiscais ligadas aos 27 regimes nacionais que actualmente penalizam em especial as PME.
 
 
As dores sociais e o efeito no aparelho produtivo português originados pelo cumprimento dos critérios de Masstricht estão à vista de todos. Portugal necessita de novas fórmulas de IRC e IRS. Porém a possibilidade de as criar estará no futuro ligada aos limites originados por estas iniciativas. É de esperar que os países e as associações empresariais com maior influência na vida da Comissão usem o seu ‘draft power’. E por cá...depois?... pois.

 



publicado por Francisco Banha às 21:08
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Novo comunicado sobre a falta de entrega de documentos por Trabalhadores Independentes

publicado em IATOC - Instituto para Apoio a Técnicos Oficiais de Contas



O Jornal Público noticiou, no passado Sábado, dia 13, que o Fisco estava a exigir a cerca de 200.000 sujeitos passivos da categoria B, entres os quais certamente se encontrarão alguns dos Prezados Colegas,  que emitiram os denominados “recibos verdes” e que na grande maioria não procederam à entrega do Anexo L da declaração anual, ou seja a IES, relativamente aos anos de 2006 e 2007, o que acarretaria serem punidos com multas e custas que poderiam rondar, para os referidos anos, cerca de 250 euros.

 

Recordamos que a obrigatoriedade de envio desta declaração encontra-se prevista no artigo 113.º do CIRS, o qual estabelece que os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante, devendo ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.

 

Temos, porém, a satisfação de vir trazer ao conhecimento dos Prezados Leitores, Colegas e Amigos, que foi emitido pelo Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças um comunicado que estabelece que os sujeitos passivos naquelas condições que cumpram com a mencionada obrigação declarativa até ao final do mês de Janeiro de 2009 não serão alvo da aplicação de qualquer coima e que serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.

 

Para que os Prezados Leitores, Colegas e Amigos tomem conhecimento do supramencionado comunicado, deixamos, abaixo, o respectivo link.


 



publicado por Francisco Banha às 01:00
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Segunda-feira, 8 de Dezembro de 2008
Pagamento por Conta (PC) até 31 de Dezembro

Uma pequena nota para dizer apenas que o Governo acaba de anunciar que a data limite do PC será o dia 31.12.08.
 



publicado por Francisco Banha às 19:23
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Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2008
ainda a Lei 64/2008

A Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, altera ainda o terceiro pagamento por

 

 

conta:

A nova redacção do n.º 1 a) do art. 96 do Código de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) prevê que o terceiro

pagamento por conta seja efectuado até dia 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil, ou até o dia 15 do 12º mês a que respeita o lucro tributável para empresas com ano fiscal diferente do ano civil.

As alterações introduzidas pela presente lei produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.



publicado por Francisco Banha às 16:48
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Aprovadas medidas fiscais anticíclicas



Aprovação de medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e criando uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro
 



publicado por Francisco Banha às 16:42
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