"A partir do dia 15 de Setembro, os processos de fusão entre empresas vão demorar apenas um mês. Este é, pelo menos, o prazo definido no decreto-lei que adopta um conjunto de medidas de simplificação do regime de fusões e cisões de empresas, além de transpor uma directiva comunitária relativa às contas anuais de certas sociedades, bancos e outras instituições financeira."
in negocios.pt
Decreto-Lei nº 185/2009 de 12-08-2009 - ficheiro .pdf (0,22 Mb)
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