"Estou com algumas dificuldades em calcular as mais/menos valias da minha carteira de acções, isto porque no final do ano de 2008 fiquei com acções em carteira e no decurso do ano os movimentos de aquisição e venda não são equivalentes. Outra questão que tenho é relativamente ao englobamento dos resultados negativos, ao optar por esta situação sou obrigado a englobar outro tipo de rendimentos???? No caso de ter solicitado junto do meu banco o documento para efeitos de IRS relativo a juros recebidos, tenho alguma obrigatoriedade em declarar os mesmos ou no caso de decidir não o fazer terei algum inconveniente. Muito obrigado pelos esclarecimentos que me possam prestar."
Resposta pelo meu colega Sérgio Póvoas, Partner da Gesventure | Antes de mais permita-me que faça uma breve caracterização do assunto que aborda: As mais-valias obtidas em resultado da alienação onerosa de acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses estão excluídas de tributação (n.º 2 do Artigo 10º do Código do IRS) (esta exclusão não abrange as mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português). O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas em resultado da alienação de acções detidas por período igual ou inferior a 12 meses, é tributado à taxa de 10%, sem prejuízo do seu englobamento por opção dos respectivos titulares. |
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Estas e outras perguntas foram colocadas no passado ao nosso consultório. Eu, assim como outros colegas, respondemos habitualmente a questões que nos vão chegando via e-mail sobre aspectos da nossa actividade e de forma totalmente gratuita.
Tem uma questão? envie para lgalveias@gesbanha.pt
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