Lisboa, 16 de Março de 2010
A FNABA (Federação Nacional de Associações de Business Angels) considera que foi dado um passo positivo em sede de aprovação do Orçamento de Estado para 2010, com a alteração do artigo 32º do EBF (Estatuto de benefícios Fiscais), no sentido de dotar Portugal de uma política fiscal incentivadora do investimento em “startups” inovadoras e com potencial de crescimento.
Com o texto agora aprovado, os Business Angels passam a poder deduzir 20% do valor investido na sua colecta de IRS, conforme consta do ponto 6 do artigo 32º dos EBF, agora aprovado:
“6 - Os sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR, os investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE e os investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Programa FINICIA, podem deduzir à sua colecta em IRS do próprio ano, até ao limite de 15% desta, um montante correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade por quotas unipessoais ICR de que sejam sócios. “
“É com grande satisfação que a FNABA vê implementada uma medida por si reclamada desde 2007. A escolha do IAPMEI para entidade certificadora dos investimentos dos Business Angels (programa FINICIA), é um garante que este modelo terá rigor e acompanhamento por parte das entidades oficiais portuguesas, conforme sempre foi a vontade da FNABA. “, refere Francisco Banha, Presidente da FNABA.
Em Inglaterra, o programa EIS (“Enterprise Investment Scheme”), que permite deduzir à colecta 20% a 30%, dos investimentos feitos por Business Angels, num determinado ano fiscal, foi já responsável pela criação de 16.000 novas empresas.
A FNABA considera que a limitação de 15% agora colocada em Portugal (e inexistente em Inglaterra), pode travar grande parte do sucesso que a medida obteve em Inglaterra, mas compreende que 2010, seja o ano de implementação deste novo modelo e que nos anos seguintes, se possa ir mais longe.
A FNABA deseja que os resultados do impacto desta medida sejam publicados e que daí se possa aferir, como espera, que o incentivo fiscal aos Business Angels, seja uma das medidas com maior retorno económico e social para Portugal.
Depois do lançamento no final de 2009, dos Fundos de Co-Investimento dos Business Angels através do Programa Compete (onde foram aprovadas 56 Entidades Veículo de investimento representando um valor de investimento superior a 40 milhões de euros) e desta alteração do EBF, Portugal coloca-se no pelotão da frente a nível mundial no investimento por Business Angels (o denominado Smart Money) em empresas inovadoras.
Caberá agora ao Governo , divulgar de forma apropriada esta medida, para que aumente em Portugal, o número de pessoas disponíveis para realizarem investimentos, com o seu próprio dinheiro, em empresas lançadas por empreendedores com um foco na inovação e internacionalização.
A FNABA, através das suas associadas de Norte a Sul do país , tudo fará para que esta iniciativa seja coroada de êxito.
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