Partilho consigo mais uma informação útil. O site do IATOC na sua rubrica “Tome Nota”, dedica-se ao tema “PREJUÍZOS FISCAIS – Dedução”.
Esta matéria pretende esclarecer dúvidas que nos são colocadas com alguma frequência acerca da dedução ao lucro tributável dos prejuízos nomeadamente, quanto ao momento em que entrou em vigor a alteração do período de dedução dos prejuízos fiscais, que era de cinco e passou para seis exercícios, assim como qual deve ser a hierarquia a ser seguida quando coexistem prejuízos fiscais e benefícios fiscais.
Saiba mais em: http://www.iatoc.org/iatoc/tnotas/vtnotas.asp?strtnotaId=37
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