Partilhe comigo e com todos os visitantes deste espaço, a sua opinião sobre empreendedorismo, capital de risco, inovação, gestão, business angels, ideias de negócio, balanced score card, planos de negócio...
Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva



Portaria nº 310/2009 de 30 de Março de 2009


DR 62 - SÉRIE I
Emitido Por Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

"Define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva
O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, criou o cartão da empresa e o cartão da pessoa colectiva, simplificando a vida dos cidadãos e das empresas. Estes novos cartões reúnem num único documento físico os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas: i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e iii) o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva.
 
O cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva permitem que os cidadãos e as empresas deixem de estar onerados com a obtenção de dois cartões que agora são eliminados e deixam de ser emitidos: o cartão de identificação de pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal.
 
Estes novos cartões são mais fáceis de obter e são mais baratos. Por um lado, vão poder ser pedidos através da Internet em www.irn.mj.pt e em www.empresaonline.pt e, presencialmente, nos serviços de registo. Por outro, em vez do custo de (euro) 33,20 relativo ao pagamento dos dois cartões que deixam de ser emitidos, o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva vão custar somente (euro) 14.
 
Cabe agora definir as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva.
 
Assim:
 
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, o seguinte:
 
Artigo 1.º
Taxas de emissão do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva
1 - Taxa de emissão do cartão da empresa - 14 (euro).
2 - Taxa de emissão do cartão de pessoa colectiva - 14 (euro).
 
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
A presente portaria produz efeitos desde o dia 31 de Dezembro de 2008.
 
Artigo 3.º
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
 
Em 19 de Março de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça."

 


publicado por Francisco Banha às 18:36
link do post | comentar | favorito

mais sobre mim
pesquisar
 
Novembro 2011
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5

6
7
8
9
12

13
15
17
19

20
21
22
23
24
25
26

27
28
29
30


posts recentes

franciscobanha.com

BIOALVO pioneira na explo...

Business Angels

Estudo do impacto nas con...

V SNBA Covilhã

V SNBA Lisboa

V SNBA na Marinha Grande

V Semana Nacional de Busi...

Evento sobre Business Ang...

V SNBA é um sucesso

Entrevista à Regiões em D...

Há 42 milhões de euros pa...

Frases Que Fazem Pensar

V Semana Nacional de Busi...

Fórum de Desenvolvimento ...

Cavaco Silva nos EUA numa...

4º Forum Empresarial das ...

OE 2012: A Recuperação do...

Sessão de Lisboa da V Sem...

Frases Que Fazem Pensar

arquivos
tags

todas as tags

Blogs Recomendados

- Portal do Empreendedorismo no Desporto
- Antonuco
- iZNovidade
- Start-Up Whisperer
- Seth Godin
- Venas Inside
- No Fio da Navalha

subscrever feeds